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Reforma Gerencial do Estado





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Organizações Sociais de Saúde
Editorial O Estado de S.Paulo
O Estado de S.Paulo, 17.6.2006
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A Prefeitura de São Paulo está proibida de firmar novos contratos com Organizações Sociais (OSs) para serviços de administração de unidades de saúde da rede pública. A decisão da juíza Maria Lúcia Lencastre, da 3ordf Vara Cível de São Paulo, em ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a administração municipal e a União, poderá significar profundo atraso na melhoria dos serviços de saúde da capital. O modelo de gestão pretendido pela administração municipal é o mesmo que o governo do Estado de São Paulo colocou em prática nos últimos oito anos e que assegurou em mais de 20 hospitais e centros de saúde custos de internação 25% menores e produtividade 42% maior do que o modelo tradicional. O sucesso da parceria do governo estadual com as OSs é tal que o sistema foi reproduzido no Pará, Minas e Bahia para recuperar as sucateadas redes públicas de saúde.

A ação do Ministério Público Federal e a liminar concedida pela Justiça atendem única e exclusivamente aos interesses do Conselho Municipal de Saúde e dos sindicatos do setor, que sempre foram contrários a qualquer forma de administração capaz de reduzir custos e controlar rigidamente os gastos públicos.

Instalado adequadamente, o modelo facilita o acesso aos serviços de saúde, melhora a qualidade dos serviços prestados, reduz o crescimento dos gastos, assegura estabilidade financeira do setor e os princípios da equumlidade.

Na ação, no entanto, o Ministério Público Federal alegou que a Prefeitura qualifica empresas privadas como Organizações Sociais e que, ao contratá-las sem licitação, promoveria a "privatização dos serviços públicos de São Paulo, repetindo a experiência desastrosa com o Plano de Assistência à Saúde (PAS), desenvolvido entre 1995 e 2000".

Privatização pressupõe a transferência integral da execução dos serviços a uma empresa, com fins lucrativos. Pelo modelo das OSs, parcerias são estabelecidas com entidades filantrópicas, que cumprem regras estabelecidas por um contrato de gestão e metas de acordo com a política pública para o setor. São selecionadas as Organizações Sociais que atendem às exigências impostas pelas características epidemiológicas de cada região da cidade e pelo tamanho da população.Todas elas têm de comprovar atuação de pelo menos cinco anos na área da saúde pública.

A comparação com o PAS não se sustenta quando parcerias são firmadas com instituições de credibilidade e indiscutível competência, como o Hospital das Clínicas, a Santa Casa de Misericórdia, o Hospital Santa Catarina, o Hospital Santa Marcelina e a Universidade Federal de São Carlos.

Os críticos do sistema alegam que as Organizações Sociais poderão cometer abusos na contratação sem concurso público e nas compras sem licitação. Também não se sustenta esse argumento quando são comparados os meios de controle de gastos previstos nos projetos do PAS e das Organizações Sociais.

No modelo de gestão das Organizações Sociais, o governo estabelece metas quantitativas e qualitativas de acordo com a política de saúde e as instituições são obrigadas a apresentar relatórios mensais sobre os índices alcançados. Todas as contratações e compras são previamente apresentadas para aprovação dos organismos responsáveis pelo controle de gastos do sistema. Os recursos para o funcionamento de cada unidade são repassados mensalmente e provêm do pagamento do SUS e da complementação realizada pelas Secretarias locais de saúde.

No caso da Prefeitura de São Paulo, o modelo de gestão das OSs tem sistemas de controle e acompanhamento para avaliar a atuação das instituições parceiras e para controlar a execução orçamentária e financeira. Além da Comissão de Acompanhamento, formada por representantes da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, também a Câmara Municipal e o Tribunal de Co

 

 
     
 


 
     
 
 
     
 
 
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